Crime de injúrias
CRIME DE INJÚRIAS. EXPRESSÕES INIDÓNEAS
RECURSO PENAL Nº 862/08.3TAPBL.C1
Relator: DR. JORGE JACOB
Data do Acordão: 06-01-2010
Tribunal: POMBAL – 3º J
Legislação: ARTIGO 181º CP
Sumário:
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A ofensa à honra ou consideração não é susceptível de confusão com a ofensa às normas de convivência social, ou com atitudes desrespeitosas ou mesmo grosseiras, ainda que direccionadas a pessoa identificada, distinção que importa ter bem presente porque estas últimas, ainda que possam gerar repulsa social, não são objecto de sanção penal.
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Para que se verifique um crime de injúria é necessário que as expressões consistam numa imputação de factos, mesmo sob a forma de suspeita, com um conteúdo ofensivo da honra ou consideração do visado, ou que as palavras dirigidas ao visado tivessem esse mesmo cariz ofensivo da honra ou da consideração.