Mau trato a animais de companhia. Conceito de animal de companhia

MAUS TRATOS A ANIMAIS DE COMPANHIA; CONCEITO DE ANIMAL DE COMPANHIA

APELAÇÃO Nº 38/19.4GANLS.C1
Relator: JORGE JACOB
Data do Acórdão: 20-4-2022
Tribunal: VISEU (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE NELAS)
Legislação: ARTS. 387.º E 389.º DO CP

Sumário:

I – O conceito de animal de companhia engloba qualquer animal, independentemente da espécie e independentemente de viver ou não no “lar” do seu detentor.

II – O animal pode ser detido para entretenimento e companhia vivendo no lar do seu detentor ou em qualquer outro espaço, como sucede com muitos animais de companhia, nomeadamente os detidos por pessoas sem abrigo e por muitas pessoas que habitam zonas rurais.

III – A alusão do artigo 389.º do CP a animal detido abrange qualquer espécie de animal na posse do homem com a finalidade de lhe proporcionar companhia e entretenimento, enquanto que a referência a animal destinado a ser detido tem como campo de aplicação todos os animais cujo destino normal de vida é virem a desempenhar a função social de proporcionarem companhia e entretimento ao homem, ou seja, os animais de companhia que não estão a ser detidos por ninguém.

IV – São animais de companhia por natureza as espécies de animais histórico-culturalmente tidas como tal, de que são exemplo paradigmático os cães e os gatos, enquadrando-se os cães e os gatos vadios no âmbito dos animais destinados a ser detidos pelo homem.

V – Integra o conceito de animal de companhia uma cadela, independentemente de a acusação não o ter mencionado expressamente, ou de não ter densificado esse conceito, posto que os cães são, por norma, animais de companhia destinados a desempenhar essa função. Só excepcionalmente o não serão; em tais circunstâncias, o diverso destino do animal, excluindo-o do âmbito de protecção da norma penal, funcionará como causa de exclusão de ilicitude, o que tem como consequência que identificada na acusação uma espécie de animal que é por natureza um animal de companhia, é desnecessária a factualização que corresponde a esse estado ou destino.  A necessidade de tal procedimento será, no entanto, incontornável, relativamente a animais que, não tendo histórico-culturalmente tal função ou destino, todavia a ela sejam pontualmente adstritos.

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