Matéria de facto. Recurso. Enriquecimento sem causa. Montante da restituição

MATÉRIA DE FACTO. RECURSO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MONTANTE DA RESTITUIÇÃO
APELAÇÃO Nº 4158/17.1T8CBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 23-02-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTºS 604º E 607º, Nº 5, DO NCPC; 379º, Nº 2, 473º E 474º DO C. CIVIL.
Sumário:

  1. A censura da decisão sobre a matéria de facto, maxime quando esta se alicerçar em prova pessoal, apenas é de conceder quando os elementos probatórios invocados pelo recorrente não apenas a sugiram, mas antes a imponham.
  2. O montante da restituição com base no enriquecimento sem causa visa, determinantemente, não o empobrecimento, mas o enriquecimento, relevando o quantum atualizado deste, não podendo ele ser superior ao quantitativo do empobrecimento, e apenas podendo ser igual, inferior ou, até, no limite, nulo.
  3. Assim, se a empobrecida contribuiu para as benfeitorias de uma casa propriedade do enriquecido em valor superior ao atual valor venal de mercado desta, não é aquele valor, mas este, que deve ser atendido nesta sede.

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