Massa insolvente. Patrocínio judiciário. Contra-alegação de recurso. Pagamento dos honorários

MASSA INSOLVENTE. PATROCÍNIO JUDICIÁRIO. CONTRA-ALEGAÇÃO DE RECURSO. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS

APELAÇÃO Nº 1846/12.2TBFIG-J.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 12-07-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 51.º E 55.º, N.ºS 2 E 3, DO CIRE, 40.º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 20.º, N.º 4, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Sumário:

I – Quando não ocorra imposição legal de patrocínio judiciário na esfera da insolvência, a conveniência de tal patrocínio para os interesses da massa não dispensa o administrador de insolvência de obter a prévia concordância da comissão de credores, ou do juiz, na falta dessa comissão.
II – A decisão quanto à apresentação de contra-alegação em recurso, referente à pretensão de que determinadas dívidas reclamadas pela autoridade tributária sejam consideradas dívidas da massa, integra-se no âmbito do poder discricionário do administrador judicial.
III – Assim, sendo obrigatória a constituição de mandatário nos recursos, não pode o tribunal recusar o pagamento dos honorários ao advogado constituído para tal efeito, com fundamento em que se tratou de um ato desnecessário.

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