Livrança. Aval. Pacto de preenchimento. Preenchimento abusivo. Montante. Redução do negócio

LIVRANÇA. AVAL. PACTO DE PREENCHIMENTO. PREENCHIMENTO ABUSIVO. MONTANTE. REDUÇÃO DO NEGÓCIO
APELAÇÃO Nº
4211/11.5TBLRA-A.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 14-01-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – ANSIÃO – JUÍZO DE EXECUÇÃO – JUIZ 1
Legislação: ARTS 30, 32, 70 LULL, 292 CC
Sumário:

  1. O preenchimento abusivo de um título cambiário apresenta duas categorias de desconformidade por referência à vontade manifestada pelo subscritor do mesmo título: a primeira compreende as discrepâncias consubstanciadas num preenchimento injustificado ou extemporâneo, com destaque para a falta de verificação da ocorrência à qual o completamento do título estava subordinado (tipicamente, a constituição, o vencimento ou o incumprimento de um crédito no seio da relação fundamental) e para a extinção satisfatória da relação fundamental garantida pelo título; a segunda abrange as discrepâncias relacionadas com a configuração das menções introduzidas no título, com destaque para a inserção de uma quantia superior à que decorre dos “acordos realizados”.
  2. No primeiro grupo de hipóteses a invocação bem sucedida da excepção de desconformidade significa o afastamento da pretensão cambiária; já no segundo grupo apenas conduz à reconfiguração da pretensão cambiária de modo a contê-la dentro dos limites excedidos.
  3. Preenchida a livrança com violação do respectivo pacto, no tocante ao montante acordado, esta não se torna nula, devendo a responsabilidade do embargante limitar-se à assumida no respectivo acordo, confinando-se a dívida aos limites de tal pacto, o que se enquadra na redução dos negócios jurídicos nos termos do art. 292º do CC. 

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