Litigância de má fé
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
APELAÇÃO Nº 878/10.0TMCBR-G.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 28-06-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO FAM. MENORES – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 130º E 221º DO CPC
Sumário:
- Apresentado, por advogado, após a oposição do requerido, requerimento quanto à litigância de má fé deste, releva o art 221º do CPC, pelo que o tribunal não tem de o notificar, autónoma e especificadamente, o que se consubstanciaria como uma duplicação, logo, desnecessária e proibida pelos princípios que subjazem aquele normativo: auto responsabilidade, celeridade e economia de meios, e pelo princípio da limitação dos atos – artº 130º.
- A condenação como litigante de má fé visa combater a degradação dos padrões de atuação processual e impor uma litigância leal e de boa fé, com convencimento, por banda do litigante, de que a razão lhe assiste.
- Quem alega factos pessoais, com influência na decisão da causa, que se provou serem falsos, e sem que tenha provado justificação desculpável, tem de ser condenado como litigante de má fé.