Língua a Utilizar na Prática de Actos Judiciais; Citação; Citando de Nacionalidade Estrangeira
LÍNGUA A UTILIZAR NA PRÁTICA DE ACTOS JUDICIAIS; CITAÇÃO; CITANDO DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA
APELAÇÃO Nº 5044/22.9T8CBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acórdão: 12-07-2023
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 133.º; 191.º; 197.º; 615.º, 4 E 616.º, DO CPC
Sumário:
I – Nos atos judiciais usa-se, ao menos por via de regra e salvo casos excecionais devidamente comprovados, a língua portuguesa – artº 133º nº1 do CPC.
II – Assim, afora tais casos, a citação deve ser efetivada, mesmo perante citando de nacionalidade estrangeira, em língua portuguesa, competindo a este, no prazo da contestação, diligenciar pela prova de não ter compreendido o seu teor e requerer em conformidade, vg. impetrando a tradução.