Limites da condenação. Declaração. Nulidade do contrato. Contrato-promessa. Restituição do sinal

LIMITES DA CONDENAÇÃO. DECLARAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO. CONTRATO-PROMESSA. RESTITUIÇÃO DO SINAL
APELAÇÃO Nº
2008/10.9TBACB.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 10-05-2016
Tribunal: COMARCA DE LERIA, LEIRIA, INSTÂNCIA CENTRAL – SECÇÃO CÍVEL
Legislação: ARTIGO 609.º DO NCPC E ARTIGO 286.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

Tendo a decisão recorrida considerado o contrato promessa de compra e venda, que está na génese dos autos, nulo por falta de forma, deve ordenar a restituição da quantia paga a título de sinal, em singelo, ainda que não tenha sido pedida, podendo dizer-se que tal constitui uma excepção ao disposto no artigo 609.º do NCPC, tanto mais que tal declaração até pode ser oficiosamente declarada pelo tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 286.º do Código Civil, atentas as razões de ordem pública que subjazem a tais casos.
 

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