Lei 38-A/2023. Âmbito. Pena única superior a 8 anos. Constitucionalidade

LEI 38-A/2023. ÂMBITO. PENA ÚNICA SUPERIOR A 8 ANOS. CONSTITUCIONALIDADE

RECURSO CRIMINAL Nº 90/16.4JBLSB-J.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acórdão: 06-03-2024
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE COIMBRA – J4)
Legislação: ARTS. 2º, N.º 1, 3º, N.ºS 1 E 4, DA LEI N.º 38-A/2023, DE 2.8.

 Sumário:

I- O limite da pena inferior a 8 anos previsto no artigo 3.º, n.º 1, da Lei 38-A/2023, de 2 de agosto, é aplicável à pena única em resultado de cúmulo jurídico de várias penas parcelares, ainda que cada uma delas seja de medida inferior a 8 anos.
II – Os n.ºs 1 e 4 do artigo 3.º da citada Lei 38-A/2023 não são inconstitucionais por violação do princípio da igualdade, pois a conduta de quem comete vários crimes em situação de concurso é mais gravosa de quem comete crimes inferiores àquele teto ou sem estar em situação de concurso, que o legislador não entendeu merecedor de medida de clemência.
III- Não é ainda inconstitucional a limitação da idade prevista no art. 2º, n.º 1, da mesma Lei.

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