Legitimidade activa. Acção de invalidade por simulação. Admissibilidade de prova testemunhal. Admissibilidade de prova por confissão. Requisitos da simulação. Prazo de arguição

LEGITIMIDADE ACTIVA. ACÇÃO DE INVALIDADE POR SIMULAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE DE PROVA POR CONFISSÃO. REQUISITOS DA SIMULAÇÃO. PRAZO DE ARGUIÇÃO

APELAÇÃO Nº 390/16.3T8MBR.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acórdão: 07-02-2023
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE MOIMENTA DA BEIRA
Legislação: ARTIGOS 240.º, 242.º, 2, 285.º, 286.º, 287.º, 353.º, 2, 358.º, 1, 361.º, 364.º, 392.º E 394.º, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 154.º, 1, 615.º, 1, D), DO CPC

Sumário:

1. – Tem legitimidade ativa para a ação de invalidade por simulação um filho que pretende a nulidade da venda simulada de património imobiliário por seus pais, agindo os simuladores no escopo de esse património reverter para outro filho, em prejuízo daqueloutro em sede de futura partilha por morte dos progenitores.
2. – A Relação apenas deve alterar a decisão de facto no caso de os factos assentes ou os dados probatórios disponíveis imporem decisão diversa (art.º 662.º, n.º 1, do NCPCiv.).
3. – Na ação de invalidade por simulação é admissível a prova testemunhal, mesmo quanto à matéria do acordo simulatório e do negócio dissimulado, se o autor for um terceiro.
4. – Nesse âmbito, também é admissível a prova por depoimento confessório de alguns dos diversos réus, embora uma tal confissão, por se tratar de situação de litisconsórcio necessário, seja ineficaz (como tal), o que não impede que o reconhecimento, assim ocorrido, de factos desfavoráveis, valha como elemento de prova a apreciar livremente, nele podendo, por isso, o tribunal fundar a sua convicção.
5. – A demonstração da simulação implica a verificação simultânea dos requisitos da intencionalidade da divergência entre a vontade e a declaração, do acordo simulatório e do intuito de enganar terceiros, cabendo o ónus probatório da respetiva factualidade de suporte a quem invoca a simulação.
6. – A ação de invalidade por simulação, tendente à declaração de nulidade do negócio, não está sujeita a prazo de arguição do vício, sendo manifestamente improcedente uma invocada exceção de «caducidade/prescrição» nesse âmbito.

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