JURISPRUDÊNCIA FIXADA – STJ – 2021

Processos urgentes – termo do prazo

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2021Os actos inseridos na tramitação dos processos qualificados como urgentes, cujos prazos terminem em férias judiciais, são praticados no dia do termo do prazo, não se transferindo a sua prática para o primeiro dia útil subsequente ao termo das férias judiciais.

Venda, em processo de insolvência, de imóvel hipotecado, com arrendamento

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2021 – A venda, em sede de processo de insolvência, de imóvel hipotecado, com arrendamento celebrado subsequentemente à hipoteca, não faz caducar os direitos do locatário de harmonia com o preceituado no artigo 109.º, n.º 3, do CIRE, conjugado com o artigo 1057,º do Código Civil, sendo inaplicável o disposto no n.º 2 do artigo 824.º do Código Civil.


Incumprimento do contrato-promessa de compra e venda pelo administrador da insolvência do promitente vendedor
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2021Quando o administrador da insolvência do promitente vendedor optar pela recusa do cumprimento de contrato-promessa de compra e venda, o promitente comprador tem direito a ser ressarcido pelo valor correspondente à prestação efetuada, nos termos dos artigos 106.º, n.º 2, 104.º, n.º 5, e 102.º, n.º 3, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março.

 

Acções de investigação de paternidade – prazo
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2021 – Nas acções de investigação de paternidade, intentadas nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 1817.º, ex vi do artigo 1873.º do CC, compete ao Réu/investigado o ónus de provar que o prazo de três anos referido no aludido normativo já se mostrava expirado à data em que o investigante intentou a acção.

Recurso de revista – obrigação de prestar contas
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2021
– O acórdão da Relação que, incidindo sobre a decisão de 1.ª instância proferida ao abrigo do n.º 3 do artigo 942.º do CPC, aprecia a existência ou inexistência da obrigação de prestar contas, admite recurso de revista, nos termos gerais

Sub-rogação legal e do direito ao reembolso – confiadores
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2021A existência de uma declaração sub-rogatória pelo credor, de acordo com o artigo 589.º do Código Civil, no confiador solidariamente responsável que satisfez o crédito, não afasta a aplicação do regime da sub-rogação legal e do direito ao reembolso pelos outros confiadores, na medida das suas quotas, resultante da conjugação dos artigos 650.º, n.º 1, e 524.º do Código Civil.