JURISPRUDÊNCIA FIXADA – STJ – 2019
Contra-ordenações: despacho de admissão de impugnação
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2019 – Diário da República n.º 185/2019, Série I de 2019-09-26 – «O despacho genérico ou tabelar de admissão de impugnação de decisão da autoridade administrativa, proferido ao abrigo do disposto no artigo 63.º, n.º 1, do Regime Geral das Contra-Ordenações, não adquire força de caso julgado formal.».
Consumidor: graduação de créditos em insolvência
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2019 – Diário da República n.º 141/2019, Série I de 2019-07-25 – Na graduação de créditos em insolvência, apenas tem a qualidade de consumidor, para os efeitos do disposto no Acórdão n.º 4 de 2014 do Supremo Tribunal de Justiça, o promitente-comprador que destina o imóvel, objeto de traditio, a uso particular, ou seja, não o compra para revenda nem o afeta a uma atividade profissional ou lucrativa.
Recurso da decisão proferida em 1.ª instância em processo contraordenacional
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2019 – Diário da República n.º 124/2019, Série I de 2019-07-02 – «Em processo contraordenacional, no recurso da decisão proferida em 1.ª instância o recorrente pode suscitar questões que não tenha alegado na impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa.».
Cômputo dos honorários para proteção jurídica
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2019 – Diário da República n.º 95/2019, Série I de 2019-05-17 – «Para efeitos do ponto 9 da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, em vigor por força do disposto no artigo 25.º, n.º 1, da Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 654/2010, de 11 de agosto (e aqui republicada integralmente), o cômputo dos honorários para proteção jurídica terá por base o número de sessões diárias efetuadas para além de duas, considerando-se que o trabalho iniciado de manhã, interrompido para almoço e prosseguindo da parte da tarde do mesmo dia, constitui duas sessões autónomas para efeitos de compensação remuneratória.».