Inventário. Remessa para os meios comuns. Matéria apenas de direito

INVENTÁRIO. REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS. MATÉRIA APENAS DE DIREITO

APELAÇÃO Nº 441/21.0T8CNT.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data da Decisão Singular: 22-04-2024
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE CANTANHEDE
Legislação: ARTIGOS 1092.º, 1, A) E B) E 1093.º, DO CPC

 Sumário:

i) Estando a matéria factual relevante já apurada nos autos de inventário e sendo a resolução da questão controvertida apenas de direito – saber se uma doação é nula ou caducou – não se deve suspender a instância e remeter os interessados para os meios comuns, à sombra do art. 1092º, nº 1, b), do NCPC, para “definição de direitos de interessados diretos na partilha que, atenta a sua natureza ou a complexidade da matéria de facto que lhes está subjacente, não devam ser incidentalmente decididas;”.

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