Inventário após divórcio. Incidente de habilitação de cessionário. Doação da meação no património comum do casal. Reserva do direito de uso e habitação. Exclusão do processo do ex-cônjuge doador
INVENTÁRIO APÓS DIVÓRCIO. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO. DOAÇÃO DA MEAÇÃO NO PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL. RESERVA DO DIREITO DE USO E HABITAÇÃO. EXCLUSÃO DO PROCESSO DO EX-CÔNJUGE DOADOR
APELAÇÃO Nº 84/12.9TBVZL-Z.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 09-04-2024
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 958.º, 959.º, 1484.º, 1688.º E 1689.º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
Face à existência de uma escritura pública pela qual um dos ex-cônjuges declara doar a sua meação no património comum do casal, reservando para si o direito de uso e habitação de um dos imóveis que fazem parte desse património comum, o tribunal não pode excluir do inventário tal ex-cônjuge, sem apreciar a questão da (in)validade de tal declaração de reserva e os eventuais efeitos no negócio de doação.
(Sumário elaborado pela Relatora)