Intervenção espontânea. Intervenção principal. Pressupostos. Acção de reivindicação. Contrato de arrendamento. Direito de propriedade. Baldios

INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA. INTERVENÇÃO PRINCIPAL. PRESSUPOSTOS. ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO. CONTRATO DE. ARRENDAMENTO. DIREITO DE PROPRIEDADE. BALDIOS
APELAÇÃO Nº
246/13.1TBCNF-A.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 21-04-2015
Tribunal: COMARCA DE VISEU – VISEU/INST. CENTRAL – SECÇÃO CÍVEL – J3
Legislação: ARTIGO 311º DO CPC
Sumário:

  1. No âmbito de uma acção de reivindicação interposta contra pessoa que alega ocupar o imóvel reivindicado ao abrigo de um contrato de arrendamento que celebrou com outrem, é de admitir a intervenção principal espontânea da pessoa que, alegando ser o titular do direito de propriedade sobre o imóvel reivindicado, cedeu ao Réu o respectivo gozo através de contrato de arrendamento.
  2. Em tal situação, a pretensão formulada (reivindicação da coisa) põe em causa, simultaneamente, o direito de quem se arroga a titularidade de um direito incompatível com essa pretensão e o direito de quem, em nome deste e ao abrigo de um contrato de arrendamento, exerce a posse sobre a sobre a coisa reivindicada; daí que os titulares destes direitos tenham, em relação ao objecto da causa, um interesse igual ou paralelo, tendo em vista a defesa do direito que, alegadamente, pertence ao primeiro e do qual também depende o direito ao gozo ou detenção da coisa pelo segundo, configurando-se uma situação de litisconsórcio voluntário que justifica a intervenção principal espontânea de um deles quando a acção apenas foi proposta contra o outro.

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