Interesse em agir. Promitente comprador. Posse

INTERESSE EM AGIR. PROMITENTE COMPRADOR. POSSE
APELAÇÃO Nº 509/21.2T8CVL.C1
Relator: FEITAS NETO
Data do Acórdão: 09-11-2021
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DA COVILHÃ DO TRIBUNAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 1251.º, 1253.º, 1263.º DO CÓDIGO CIVIL
ARTIGOS 2.º, N.º 2, 130.º, 576.º, N.º 1, 577.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:

  1. A falta de interesse em agir (ou de interesse processual) pressupõe a ausência de conflito, real ou potencial, com a consequente desnecessidade da inerente tutela judicial da posição jurídica que é sustentada pelo requerente/autor nesse conflito (real ou meramente potencial).
  2. Para que o promitente comprador adquira posse sobre o bem prometido vender torna-se indispensável que, na sequência da celebração do contrato promessa e da tradição da coisa que dele é objecto, esse promitente passe a actuar como possuidor, com o corpus e animus que identificam tal exercício, o que pode resultar de acordo, expresso ou tácito, ou de uma inversão do título de posse.

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