Insolvência. Restituição de bens. Locação financeira. Procedimento cautelar de entrega judicial

INSOLVÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE BENS. LOCAÇÃO FINANCEIRA. PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ENTREGA JUDICIAL
APELAÇÃO Nº
714/16.3T8CTB.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 11-10-2016
Tribunal: COMARCA DE CASTELO BRANCO – CASTELO BRANCO – INST. CENTRAL – SECÇÃO CÍVEL – J2
Legislação: ARTS. 141, 146 CIRE, DL Nº 149/95 DE 24/6
Sumário:

  1. O locador de bens (máquinas) pode solicitar que sejam separados da massa insolvente e lhe sejam restituídos, independentemente de não estarem apreendidos à ordem dos autos de insolvência.
  2. A reclamação para restituição ou separação – deduzida segundo as regras aplicáveis para a reclamação de créditos, sujeita ao contraditório, nos prazos e condições para tal estabelecidos (art.ºs 141º e seguintes do CIRE) – constitui o único meio de reacção legalmente previsto, logo que decretada a apreensão dos bens e porventura ainda antes da sua materialização (posse material) pelo administrador da insolvência.
  3. O procedimento cautelar de entrega judicial não é o meio adequado para o locador no contrato de locação financeira obter contra o locatário insolvente a restituição dos bens objecto do contrato de que este é detentor.

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