Insolvência. Qualificação. Insolvência culposa. Presunções. Nexo de causalidade. Dever de apresentação à insolvência
INSOLVÊNCIA. QUALIFICAÇÃO. INSOLVÊNCIA CULPOSA. PRESUNÇÕES. NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA
APELAÇÃO Nº 2675/13.1TBLRA-E.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 22-11-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JUÍZO COMÉRCIO – 1ª SEC
Legislação: ARTS.18, 186, 189 CIRE, 72 CSC
Sumário:
- Um incumprimento generalizado das contribuições e quotizações para a segurança social faz presumir de forma inilidível o conhecimento da situação de insolvência decorridos três meses sobre a sua verificação.
- O incumprimento do dever de apresentação à insolvência, acarretando uma presunção de culpa qualificada na insolvência (art. 186º, nº3, al. a)), dispensa a prova do nexo causal entre tal facto e a criação ou agravamento da insolvência, onerando o devedor com o ónus da prova de que não foi a sua conduta que deu causa à insolvência ou ao seu agravamento, mas outros fator externo ou independente da sua vontade.
- Um administrador de direito que o não seja de facto pode ser também ele afetado pela qualificação de insolvência como culposa, nomeadamente quando se encontre em causa um comportamento omissivo dos deveres que sobre o mesmo impendiam enquanto fazendo parte do órgão de gestão da devedora, nomeadamente o de apresentação da devedora à insolvência.
- A condenação das pessoas afetadas pela qualificação da insolvência a indemnizarem os credores pelo passivo não satisfeito, caso não seja possível a fixação imediata do montante das indemnizações devidas, deve estabelecer os critérios a utilizar para a sua quantificação a efetuar em liquidação de sentença.