Insolvência. Princípio da igualdade entre credores. Recusa. Homologação. Plano de revitalização
INSOLVÊNCIA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE CREDORES. RECUSA. HOMOLOGAÇÃO. PLANO DE REVITALIZAÇÃO
APELAÇÃO Nº 338/13.7TBOFR-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Data do Acordão: 17-03-2015
Tribunal: COMARCA DE VISEU – VISEU – SECÇÃO DE COMÉRCIO
Legislação: ARTºS 194º E 215º DO CIRE.
Sumário:
- O princípio da igualdade dos credores não proíbe ao plano de insolvência que faça distinções entre eles – proíbe apenas diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, sem uma justificação razoável, segundo critérios objectivos relevantes.
- É, por isso, admissível, o estabelecimento, pelo plano de diferenciações no tratamento jurídico de situações que se afigurem, sob um ou mais pontos de vista, idênticas, desde que, por outro lado, apoiadas numa justificação ou fundamento razoável, sob um ponto de vista que possa ser considerado relevante.
- A ofensa, pelo plano, do princípio da igualdade dos credores constitui uma violação não negligenciável e, consequentemente, causa fundada de recusa da sua homologação.