Insolvência. Partes. Causa de pedir. Caso julgado

INSOLVÊNCIA. PARTES. CAUSA DE PEDIR. CASO JULGADO
APELAÇÃO Nº 3009/21.7T8CBR.C1
Relator: FREITAS NETO
Data do Acórdão: 26-10-2021
Tribunal: JUÍZO DO COMÉRCIO DE COIMBRA DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 581.º DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
Sumário:

  1. Na insolvência desencadeada por iniciativa ou apresentação do devedor e até à prolação da decisão que declara ou não a respectiva insolvência, o processo tem como única parte o próprio devedor/apresentante, não assumindo a qualidade de partes os credores da insolvência.
  2. A causa de pedir do processo de insolvência é constituída pela impossibilidade de cumprimento pelo devedor das obrigações vencidas que concretamente tenha sido alegada.
  3. Decretada a insolvência do devedor num determinado processo por si impulsionado, a existência de uma nova causa de pedir necessária à instauração pelo mesmo devedor de um segundo processo de insolvência não se basta com a mera invocação de novas dívidas.
  4. Para se poder falar de uma nova causa de pedir é necessário que o devedor tivesse conseguido por alguma forma eliminar o passivo cuja impossibilidade de satisfação serviu de razão à anterior declaração de insolvência.
  5. Persistindo esse passivo e a impossibilidade da sua satisfação, mantém-se necessariamente a situação de insolvência anteriormente declarada, de nada importando que ela se tenha agravado com o vencimento de novas obrigações ou que o activo do devedor se tenha modificado para mais.

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