Insolvência. Insolvência culposa. Presunção. Nexo de causalidade. Administrador de direito

INSOLVÊNCIA. INSOLVÊNCIA CULPOSA. PRESUNÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. ADMINISTRADOR DE DIREITO
APELAÇÃO Nº
612/14.5TBVIS-B.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 20-09-2016
Tribunal: COMARCA DE VISEU – VISEU – INST. CENTRAL – SEC.COMÉRCIO – J2
Legislação: ART.186 CIRE
Sumário:

  1. O apuramento de qualquer do(s) factos descritos nas als. h) e i), do nº2 do artigo 186º, faz presumir, sem possibilidade de prova em contrário, a qualificação da insolvência como culposa, ficando o juiz vinculado a declarar esta qualificação, sem necessidade de prova do nexo de causalidade entre o facto e insolvência ou o seu agravamento.
  2. Provado que o requerido foi designado membro da administração da insolvente e que veio a cessar tais funções cerca de um ano depois, o que ocorreu durante o período de três anos anterior à declaração de insolvência, é administrador de direito para efeitos do nº1 do art. 186º.
  3. O administrador de direito, ainda que não o seja de facto, encontra-se obrigado a cumprir um conjunto de deveres, entre os quais se inclui o de elaboração e aprovação das contas, sendo de considerar afetado pela qualificação da insolvência quando tal obrigatoriedade se mostre incumprida.

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