Insolvência. Exoneração do passivo restante. Caso julgado. Indeferimento liminar

INSOLVÊNCIA. EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE. CASO JULGADO. INDEFERIMENTO LIMINAR

APELAÇÃO Nº 354/22.8T8CBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 5-4-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 581.º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 27.º, N.º 1, AL.ª A), DO CIRE

Sumário:

Verifica-se a exceção do caso julgado, motivando o indeferimento liminar da petição de insolvência, se o requerente/devedor, pretendendo a exoneração do passivo restante, e tendo já anteriormente sido declarado insolvente por sentença transitada em julgado – âmbito em que lhe havia sido concedida exoneração do passivo restante, cujos deveres ali incumpriu –, não invoca um passivo novo, mas a existência e quantificação do passivo já considerado na anterior insolvência, o qual se mantém, com a impossibilidade de o pagar.

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