Insolvência, exoneração do passivo restante, caso julgado, indeferimento da petição.

Insolvência, exoneração do passivo restante, caso julgado, indeferimento da petição.

APELAÇÃO Nº  3245/22.9T8LRA-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Data do Acórdão: 24-01-2023
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 576.º, N.º 2, 577.º, AL.ª I), 580.º, N.º 1, E 581.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 27.º, N.º 1, AL.ª A), E 235.º DO CIRE

Sumário:

I – O processo de insolvência inicia-se com uma fase (de feição declarativa) que se destina a verificar se existe situação de insolvência e a declarar (ou não) tal insolvência e durante a qual o processo se desenrola apenas entre o devedor e o credor requerente ou apenas com a intervenção do devedor quando é este a apresentar-se à insolvência.
II – Nessa a fase processual, em que se insere a sentença declaratória da insolvência, a única parte na ação é a própria devedora, se, como no caso, foi ela quem veio requerer a (sua) declaração de insolvência.
III – A existência de ação anterior de insolvência em que havia outros sujeitos, por a insolvência ter sido requerida por uma credora contra a aqui requerente/devedora e marido, cuja insolvência também foi declarada (quanto a ambos), não obsta à verificação positiva de identidade de sujeitos para efeitos de caso julgado, quanto àquela aqui requerente, que ficou vinculada ao caso julgado formado pela anterior decisão que decretou a sua insolvência.
IV – Em tal situação, é a causa de pedir de cada uma das ações que permitirá aferir se o efeito jurídico e a concreta pretensão que se pretende obter são idênticos aos da anterior ação.
V – A pretensão é idêntica à já obtida na ação anterior se o passivo em questão for o mesmo que já existia à data da anterior declaração de insolvência e se nenhum outro ativo tiver acrescido, situação em que ocorre caso julgado, mesmo que se verifique um agravamento da impossibilidade de satisfação das obrigações vencidas (por via da existência de créditos vencidos posteriormente), determinando o indeferimento da petição da nova ação de insolvência, incluindo o pedido de exoneração do passivo restante.

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