Insolvência. Créditos futuros. Arresto
INSOLVÊNCIA. CRÉDITOS FUTUROS. ARRESTO
APELAÇÃO Nº 743/18.2T8CNT-A.C1
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
Data do Acordão: 22-10-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – J.C. CÍVEL DE COIMBRA – JUIZ 2
Legislação: ARTº 189º, Nº 2, AL. D) DO CIRE; 619º DO C. CIVIL.
Sumário:
- Os créditos a que alude a al e) do nº 2 do art 189º do CIRE são créditos futuros e como tal não admitem arresto para a respectiva garantia.
- O princípio par conditio creditorum obriga a que o valor correspondente ao das indemnizações por tais créditos seja integrado na massa insolvente ficando o respetivo pagamento subordinado ao critério da proporcionalidade.
- Admite-se que o administrador da insolvência possa interpor arresto para garantia do pagamento desses créditos, mas, necessariamente, quando o estado da liquidação da massa possa fazer entrever, com relativa segurança, a existência e relativa consistência dos mesmos.