Insolvência. Aval. Obrigação causal. Modificação. Plano de insolvência. Obrigação cambiária
INSOLVÊNCIA. AVAL. OBRIGAÇÃO CAUSAL. MODIFICAÇÃO. PLANO DE INSOLVÊNCIA. OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
APELAÇÃO Nº 1497/13.4TBLRA-A.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Data do Acordão: 17-06-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA,4º J CÍVEL
Legislação: ART. 217º Nº4 DO CIRE
Sumário:
- O aval surge como garantia do cumprimento pontual do direito de crédito cambiário e o carácter autónomo da nova obrigação cartular nascida do aval confere-lhe imunidade em relação às incidências da relação subjacente.
- Em linha com tal princípio, eventuais modificações da obrigação causal decorrentes da aprovação do plano no âmbito do processo de insolvência em que é visado o avalizado não se repercutem na obrigação cambiária do avalista (n.º 4 do art.º 217.º do CIRE).
- À luz do citado preceito, e no que respeita aos direitos dos credores contra condevedores e garantes, são irrelevantes as modificações introduzidas pelo plano nos créditos sobre a insolvência, quer respeitem à sua existência e montante, quer ainda aos termos e prazos de pagamento, por ser a interpretação mais consentânea com as finalidades que presidiram à consagração da solução legal.