Insolvência. Aval. Obrigação causal. Modificação. Plano de insolvência. Obrigação cambiária

INSOLVÊNCIA. AVAL. OBRIGAÇÃO CAUSAL. MODIFICAÇÃO. PLANO DE INSOLVÊNCIA. OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
APELAÇÃO Nº
1497/13.4TBLRA-A.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Data do Acordão: 17-06-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA,4º J CÍVEL
Legislação: ART. 217º Nº4 DO CIRE
Sumário:

  1. O aval surge como garantia do cumprimento pontual do direito de crédito cambiário e o carácter autónomo da nova obrigação cartular nascida do aval confere-lhe imunidade em relação às incidências da relação subjacente.
  2. Em linha com tal princípio, eventuais modificações da obrigação causal decorrentes da aprovação do plano no âmbito do processo de insolvência em que é visado o avalizado não se repercutem na obrigação cambiária do avalista (n.º 4 do art.º 217.º do CIRE).
  3. À luz do citado preceito, e no que respeita aos direitos dos credores contra condevedores e garantes, são irrelevantes as modificações introduzidas pelo plano nos créditos sobre a insolvência, quer respeitem à sua existência e montante, quer ainda aos termos e prazos de pagamento, por ser a interpretação mais consentânea com as finalidades que presidiram à consagração da solução legal.

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