Inquérito judicial a sociedade. Violação do direito à informação. Ónus de alegação

INQUÉRITO JUDICIAL A SOCIEDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO

APELAÇÃO Nº  899/20.4T8GRD.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 26-4-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DA GUARDA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 216.º E 292.º DO CSCOM. E 1048.º DO CPCIV.

Sumário:

I – A ação especial de inquérito judicial a uma sociedade, nos termos dos arts. 1048.º e segs. do CPCiv., justifica-se quando é invocada a violação do direito do sócio à informação (arts. 216.º e 292.º do CSCom.).
II – Se, em vez disso, é invocada a falta de apresentação ou aprovação de contas, então será de lançar mão do disposto no art. 67.º do CSCom., que regula as situações de apresentação de contas, por parte do órgão de gestão (n.º 1) e a falta de aprovação de contas (n.ºs 4 e 5).
III – Tendo a autora intentado a ação aludida em I, sem alegar que lhe haja sido negada qualquer informação solicitada, antes invocando que o gerente causou danos à sociedade por via de gestão ruinosa – o que nada contende com a falta ou insuficiência de informação solicitada –, tem aquela ação de improceder.

 

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