Processo penal. Insolvência. Administrador da insolvência. Poderes de representação da sociedade insolvente

PROCESSO PENAL. INSOLVÊNCIA. ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA. PODERES DE REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE INSOLVENTE
RECURSO CRIMINAL Nº
47/13.7IDLRA.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 14-10-2015
Tribunal: LEIRIA (POMBAL – INST. LOCAL – SECÇÃO CRIMINAL – J2)
Legislação: ARTIGO 81.º, N.ºS 2 E 4, DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS (CIRE)
Sumário:

  1. Nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 4, do CIRE, a representação do administrador da insolvência circunscreve-se aos efeitos de carácter patrimonial que interessem à insolvência.
  2. Nas demais vertentes, designadamente as que contendem com a responsabilidade criminal da sociedade (em liquidação, mas não extinta), a representação da sociedade continuará a pertencer aos seus gerentes (n.º 2 do art. 82º do CIRE).

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