Indemnização arbitrada em sentença criminal. Arresto preventivo convertido em penhora. Insolvência do lesante. Encerramento do processo de insolvência por insuficiência da massa. Extinção da execução
INDEMNIZAÇÃO ARBITRADA EM SENTENÇA CRIMINAL. ARRESTO PREVENTIVO CONVERTIDO EM PENHORA. INSOLVÊNCIA DO LESANTE. ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA DA MASSA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
APELAÇÃO Nº 414/13.6TACTB.1.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data da Decisão Singular: 16-01-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 3.º, 3; 195.º, 1; 197.º, 1; 199.º, 1, 2.ª PARTE E 200.º, N.º 3, DO CPC; ARTIGOS 88.º, 1 E 3; 149.º, 1; 230.º, 1, D); 233.º, A) E C) E 245.º, 1 E 2, DO CIRE
Sumário:
i) Se o crédito exequendo provém de indemnização arbitrada por sentença judicial, pela prática de um crime doloso de burla qualificada, praticado pela executada, e que originou um arresto preventivo depois convertido em penhora, saldo que não foi apreendido no processo de falência da mesma executada, por virtude dessa infracção criminal, nem a dívida da mesma executada pode ser objecto de exoneração do passivo, então encerrado o processo de insolvência, por insuficiência da massa, não há lugar à extinção da execução e deve cessar a suspensão da mesma, prosseguindo ela com vista a satisfazer o crédito exequendo (arts. 88º, nº 1 e 3, 149º, nº 1, a), 230º, nº 1, d), 233º, nº 1, a) e c), e 245º, nº 2, b), do CIRE).