Indeferimento liminar. Petição inicial. Ineptidão. Causa de pedir. Petição deficiente. Aperfeiçoamento

INDEFERIMENTO LIMINAR. PETIÇÃO INICIAL. INEPTIDÃO. CAUSA DE PEDIR. PETIÇÃO DEFICIENTE. APERFEIÇOAMENTO
APELAÇÃO Nº
220/15.3T8SEI.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 27-09-2016
Tribunal: COMARCA DA GUARDA – SEIA – INST. LOCAL – SEC. COMP. GEN. – J2
Legislação: ARTS.6, 186, 581, 577, 590
Sumário:

  1. A petição inicial apenas é inepta, por falta de causa de pedir, quando o autor não indica o núcleo essencial do direito invocado, tornando ininteligível e insindicável a sua pretensão.
  2. Se tal não se verifica a petição é, quando muito, deficiente, devendo o juiz proferir despacho de aperfeiçoamento – artºs 6º e 590º nº4 do CPC.
  3. Em qualquer dos casos, se o réu a interpretou convenientemente, tal vício fica arredado/sanado – artº 186º nº3 – sendo, então, a questão da (im)procedência do pedido dilucidada a final.

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