In dubio pro reo. Decisão absolutória
IN DUBIO PRO REO. DECISÃO ABSOLUTÓRIA
RECURSO CRIMINAL Nº 436/14.0GBFND.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
Data do Acordão: 09-03-2016
Tribunal: CASTELO BRANCO (INSTÂNCIA LOCAL DO FUNDÃO)
Legislação: ARTS. 127.º E 425.º, N.º 5, DO CPP
Sumário:
- O Supremo Tribunal de Justiça, em Acórdão de 11 de Outubro de 2001, decidiu que o acórdão da Relação que, em recurso, confirmar a decisão de não pronúncia, por insuficiente indiciação dos factos acusados, constitui decisão absolutória.
- A dúvida que há-de levar o tribunal a decidir «pro reo», tem de ser uma dúvida positiva, uma dúvida racional que ilida a certeza contrária.
- Uma dúvida como a do tribunal a quo, que se apoia na circunstância de existirem duas versões contraditórias sobre a realidade dos factos e de não existirem razões para que, de modo objectivo, se possa conferir maior credibilidade a uns depoimentos em relação a outros, é uma dúvida que não pode deixar de se considerar objectivada e, portanto, tem a virtualidade de, racionalmente, convencer quem quer que seja da bondade da sua justificação.
- Um só testemunho não é necessariamente infalível nem necessariamente erróneo.