Impugnação pauliana. Requisitos. Improcedência. Bens. Dívida. Ónus da prova. Devedor. Terceiro

IMPUGNAÇÃO PAULIANA. REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA. BENS. DÍVIDA. ÓNUS DA PROVA. DEVEDOR. TERCEIRO
APELAÇÃO Nº
118/14.2TBPCV.C1
Relator: FERREIRA LOPES
Data do Acordão: 14-03-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – PENACOVA – JUÍZO C. GENÉRICA
Legislação: ART. 611º DO CÓD. CIVIL
Sumário:

  1. Nos termos do art. 611º do Cód. Civil impende sobre o devedor ou terceiro interessado na manutenção do acto o ónus de alegação e prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor.
  2. Este ónus não se satisfaz a mera alegação de que se é titular de um “vasto património”, que não passa de um juízo conclusivo que nada esclarece; o devedor deve identificar os bens, com os elementos necessários, para o tribunal possa concluir pela existência no seu património de bens de valor igual ou superior ao montante das dívidas.

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