Impugnação pauliana. Insolvência. Legitimidade. Administrador de insolvência. Inconstitucionalidade

IMPUGNAÇÃO PAULIANA. INSOLVÊNCIA. LEGITIMIDADE. ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE
APELAÇÃO Nº
2587/13.9TBFIG-E.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 22-09-2015
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – INST. CENTRAL – SEC.COMÉRCIO – J3
Legislação: ARTS. 127 CIRE, 610 CC, 20 CRP
Sumário:

  1. Não prevendo o CIRE, versus o anterior CPEREF, a ação de impugnação pauliana com efeitos coletivos – em benefício de todos os credores –, falece ao administrador, em representação da massa insolvente, legitimidade ativa para instaurar ação de tal jaez.
  2. Esta interpretação não é inconstitucional, por violação do acesso aos tribunais para defesa dos direitos e interesses da massa insolvente e dos credores – artº 20º da Constituição – , pois que estes podem ser defendidos, até mais célere e eficazmente, através de outras vias ou figuras jurídicas, como seja a da resolução – artº 120 e sgs. do CIRE.

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