Impugnação de facto. Recurso. Ónus. Gravação. Rejeição. Declaração negocial. Erro na declaração. Erro vício
IMPUGNAÇÃO DE FACTO. RECURSO. ÓNUS. GRAVAÇÃO. REJEIÇÃO. DECLARAÇÃO NEGOCIAL. ERRO NA DECLARAÇÃO. ERRO VÍCIO
APELAÇÃO Nº 439/13.1TBFIG.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 12-01-2016
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – CANTANHEDE – INST. LOCAL – SECÇÃO CÍVEL – J1
Legislação: ART. 640 CPC, 247, 251 CC
Sumário:
- A não indicação, com exatidão, das passagens da gravação onde se encontrem os depoimentos, implica a imediata rejeição do recurso da decisão sobre a matéria de facto, não sendo tal vício passível de despacho de aperfeiçoamento – artº 640º nº2 al. a).
- Porque a lei exige que os meios probatórios invocados pelo recorrente, não apenas sugiram, mas antes imponham, decisão diversa, a alteração pretendida não pode advir da sua subjetiva convicção sobre a prova, antes exigindo uma análise concreta, discriminada, objetiva, crítica e logica do acervo probatório produzido que claramente aponte no sentido oposto ao decidido.
- No erro na declaração (erro obstáculo) – artº 247º do CC –forma-se, sem erro, uma certa vontade, mas, por lapso, declara-se outra; Já no erro vício (sobre o objeto) – artº 251º – há conformidade entre a vontade real e a que foi declarada: mas a vontade real formou-se em consequência do erro.