Impugnação da decisão de facto. Ónus do impugnante. Justa causa de resolução do contrato de trabalho

IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO. ÓNUS DO IMPUGNANTE. JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
APELAÇÃO Nº
1481/19.4T8LRA.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acordão: 08-05-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA – JUIZ 3
Legislação: ARTº 398º, Nº 1 DO C.T..
Sumário:

  1. Se a recorrente não indicou os concretos pontos da matéria de facto que considera incorretamente julgados, não cumpriu o ónus que sobre si impendia e, por isso, o tribunal da Relação não pode proceder à reapreciação da matéria de facto impondo-se, assim, nesta parte, a rejeição do recurso.
  2. Não se tendo apurado quaisquer factos capazes de consubstanciar justa causa de resolução do contrato por parte da trabalhadora, sendo certo que cabe a esta o ónus de alegar e provar os factos constitutivos da justa causa que invoca, a resolução do contrato por parte da A. é ilícita (artigo 398.º, n.º 1, do CT) e, consequentemente, não tem direito a ser indemnizada nos termos previstos no artigo 396.º do CT. 

Consultar texto integral