Homicídio por negligência. Imputação objetiva do resultado. Crime comissivo por omissão. Nexo causal entre a. Conduta e o resultado. In dubio pro reo. Violação das leges artis
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA. IMPUTAÇÃO OBJETIVA DO RESULTADO. CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO. NEXO CAUSAL ENTRE A. CONDUTA E O RESULTADO. IN DUBIO PRO REO. VIOLAÇÃO DAS LEGES ARTIS
RECURSO CRIMINAL Nº 1131/13.2TACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 09-06-2020
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE COIMBRA – J3)
Legislação: ARTS. 10.º E 137.º DO CP
Sumário:
- Para haver imputação do resultado à conduta do agente é necessário que exista entre a conduta (acção ou omissão) e o resultado um nexo causal concreto, ou seja, é indispensável que tenha sido a conduta a causa efectiva do resultado.
- Sendo esta efectiva relação causal um elemento do tipo nos crimes de resultado, ele tem de ser objecto de prova. Donde que, havendo dúvida razoável sobre se efectivamente a conduta foi causa do resultado, ter-se-á, por força do princípio in dubio pro reo, de considerar como não provada a imputação.
- Consequentemente, é de excluir a verificação do nexo de imputação objectiva do resultado (no caso, morte de determinada pessoa) à conduta omissiva do arguido, quando, perante os indícios revelados, e mesmo configurando eles a violação das lexis artis – não foi equacionada, podendo tê-lo sido, a doença determinante do decesso da vítima e foi omitida a realização de um exame de diagnóstico fundamental para a detecção do distúrbio funcional orgânico –, existia comprovadamente a alta probabilidade de ocorrência do fim da vida da paciente.