Homicídio por negligência. Imputação objetiva do resultado. Crime comissivo por omissão. Nexo causal entre a. Conduta e o resultado. In dubio pro reo. Violação das leges artis

HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA. IMPUTAÇÃO OBJETIVA DO RESULTADO. CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO. NEXO CAUSAL ENTRE A. CONDUTA E O RESULTADO. IN DUBIO PRO REO. VIOLAÇÃO DAS LEGES ARTIS
RECURSO CRIMINAL Nº
1131/13.2TACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 09-06-2020
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE COIMBRA – J3)
Legislação: ARTS. 10.º E 137.º DO CP
Sumário:

  1. Para haver imputação do resultado à conduta do agente é necessário que exista entre a conduta (acção ou omissão) e o resultado um nexo causal concreto, ou seja, é indispensável que tenha sido a conduta a causa efectiva do resultado.
  2. Sendo esta efectiva relação causal um elemento do tipo nos crimes de resultado, ele tem de ser objecto de prova. Donde que, havendo dúvida razoável sobre se efectivamente a conduta foi causa do resultado, ter-se-á, por força do princípio in dubio pro reo, de considerar como não provada a imputação.
  3. Consequentemente, é de excluir a verificação do nexo de imputação objectiva do resultado (no caso, morte de determinada pessoa) à conduta omissiva do arguido, quando, perante os indícios revelados, e mesmo configurando eles a violação das lexis artis – não foi equacionada, podendo tê-lo sido, a doença determinante do decesso da vítima e foi omitida a realização de um exame de diagnóstico fundamental para a detecção do distúrbio funcional orgânico –, existia comprovadamente a alta probabilidade de ocorrência do fim da vida da paciente. 

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