Hipoteca. Usufruto. Princípio da indivisibilidade

HIPOTECA. USUFRUTO. PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE
APELAÇÃO Nº
4713/16.7T8VIS-C.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 12-07-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO COMÉRCIO – JUIZ 2
Legislação: ARTS.686, 688, 691, 696 CC
Sumário:

A hipoteca incidente sobre imóvel em propriedade plena continua – atenta a sua natureza, efeitos e abrangência, vg. a sua indivisibilidade: artº 696º do CC – a incidir sobre o usufruto de tal bem, posteriormente autonomizado, maxime se este o foi após o registo do ónus e continua na titularidade dos devedores hipotecários.

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