Favorecimento de credores. Tipo objectivo. Solver dívidas de maneira diferente do pagamento em dinheiro ou valores usuais

FAVORECIMENTO DE CREDORES. TIPO OBJECTIVO. SOLVER DÍVIDAS DE MANEIRA DIFERENTE DO PAGAMENTO EM DINHEIRO OU VALORES USUAIS
RECURSO CRIMINAL Nº
214/14.6TAPBL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 07-06-2017
Tribunal: LEIRIA (SECÇÃO CRIMINAL DA INSTÂNCIA LOCAL DE POMBAL – J2)
Legislação: ARTS. 229.º E 229.º-A DO CP
Sumário:

  1. Quando numa situação de insolvência ou na sua iminência [decorrente das denominadas prestações incongruentes potenciadoras do perigo de insolvência], sendo já tal estado do seu conhecimento, o devedor dolosamente, com a intenção de favorecer certos credores no ressarcimento do seu crédito, intenção essa assessorada por uma subintenção reflexa ou derivada de prejudicar os outros: (i) Solve dívidas ainda não vencidas; (ii) Solve dívidas de maneira diferente do pagamento em dinheiro ou valores usuais, ou (iii) Presta garantias para as suas dívidas a que não era obrigado, incorre na prática do crime de favorecimento de credores p. e p. no artigo 229.º do CP, pelo qual, verificando-se a condição objetiva de punibilidade traduzida no reconhecimento judicial da insolvência, será responsabilizado.
  2. Circunscrito à acção típica traduzida em “solver dívidas de maneira diferente do pagamento em dinheiro ou valores usuais”, o referido crime apenas se verifica quando se pagam dívidas vencidas através de objeto diferente do devido e de maior valor que este, assentando, assim, a punição não no meio escolhido, mas sim na diminuição do património líquido do devedor que a dita disposição patrimonial provoca.
  3. Não estando concretizado, no acervo factual dado por provado na sentença recorrida – e também na própria acusação –, o valor dos bens vendidos pela devedora a credores seus, não é possível concluir haverem sido as dívidas satisfeitas através de prestações diferentes de dinheiro e de valor superior ao devido e, assim, que a diminuição do património líquido da insolvente tenha tido origem nessa diferença.

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