Falta de citação. Ónus da prova
FALTA DE CITAÇÃO. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº 1465/22.5T8FIG.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acórdão: 02-05-2023
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DA FIGUEIRA DA FOZ
Legislação: ARTIGOS 188.º, 1, E); 228.º; 231.º; 232.º E 233.º, DO CPC
Sumário:
I – O ónus da prova da falta de citação, ao abrigo do artº 188º nº1 al. e) do CPC, impende sobre o citando, e mesmo que tal falta exista, ela só é relevante se ele provar que não lhe é imputável, ou seja, que não contribuiu para tal falta, dolosa ou negligentemente, em função de factos que praticou ou omitiu ou que lhe era exigível que não praticasse ou não omitisse.
II – Não estão presentes tais requisitos – antes eles são infirmados – se se prova que foram praticados todos os atos de citação, ao abrigo dos artºs 232º e 233º do CPC, para morada que o requerido identificou em procuração que juntou aos autos, tendo inclusive, a sua mandatária sido notificada de despacho proferido nos autos.