Falsificação de documento

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
RECURSO CRIMINAL Nº 3460/15.1T9CBR.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 30-09-2020
Tribunal: CASTELO BRANCO (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE IDANHA-A-NOVA – J1
Legislação: ART. 256.º DO CP; ARTS. 98.º, N.º 1, ALS. E) E F), E 100.º, DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO (DL N.º 26/2010, DE 30-03)
Sumário:

  1. O crime de falsificação de documento, p. e p. pelo art. 256.º do CP, em conjugação com os arts. 100.º, 98.º, n.º 1, als. e) e f), do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (DL n.º 26/2010, de 30-03), para além das normas técnicas graves e específicas de construção e execução da obra, também abrange as falsas declarações ou informações prestadas por quem se arrogue autor e coordenador de projectos no termo de responsabilidade quanto à autoria (criação e elaboração) dos mesmos.
  2. Os arguidos E. e JJ, ao declararam ser os autores e coordenadores dos projectos nos termos de responsabilidade que assinaram, fizeram constar naqueles documentos facto falso juridicamente relevante, sendo a sua conduta subsumível à previsão do artigo 256.º, n.º 1, als. a), e d), do CP, conjugado com o artigo 100.º, n.º 2, do RJEU.
  3. Por sua vez, o arguido J., ao utilizar esses documentos, sabendo ser ele próprio o autor e coordenador dos projectos a que aqueles se referiam, incorreu no crime de falsificação de documento tipificado no art. 256.º, n.º 1, al. e), do CP, conjugado com o artigo 100.º, n.º 2, do RJUE.

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