Falsificação de documento. Falsidade intelectual. Actas. Assembleia geral. Sociedade comercial. Facto. Falso. Falta. Passivo

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. FALSIDADE INTELECTUAL. ACTAS. ASSEMBLEIA GERAL. SOCIEDADE COMERCIAL. FACTO. FALSO. FALTA. PASSIVO
RECURSO CRIMINAL Nº
651/11.8TATNV.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 19-02-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE TORRES NOVAS (1.º JUÍZO)
Legislação: ARTIGO 256.º, N.º 1, AL. D), DO CP
Sumário:

  1. Não é de confundir a situação em que o agente não tem o domínio sobre a produção do documento, limitando-se à declaração do facto no mesmo reportado, daquela outra em que os agentes praticam um acto material determinante para o preenchimento ou registo no documento do facto falso juridicamente relevante, como sucede quando as arguidas, únicas sócias de uma sociedade por quotas, deliberam em conjunto extinguir o ente colectivo, lavrando, de comum acordo, para o efeito, uma acta com o teor inverídico/falso relativo à inexistência de activo e passivo, por ambas subscrita, destinada a instruir – como instruiu – pedido de instauração, no Registo Comercial, de procedimento administrativo de extinção imediata da pessoa colectiva, o que veio a ocorrer.
  2. O primeiro caso, não configura crime de falsificação; o segundo, preenche o tipo objectivo descrito no artigo 256.º, n.º 1, al. d), do CP.

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