Falsificação de documento. Falsidade intelectual. Acta.facto falso. Extinção de sociedade comercial. Registo comercial

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. FALSIDADE INTELECTUAL. ACTA. FACTO FALSO. EXTINÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL. REGISTO COMERCIAL
RECURSO CRIMINAL Nº
2125/13.3TAVIS.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acordão: 02-03-2016
Tribunal: VISEU (SEC. INST. CRIMINAL DA INSTÂNCIA LOCAL DAS CALDAS DA RAINHA – J1)
Legislação: ART. 256.º, N.º 1, AL. D), DO CP
Sumário:

Comete o crime de falsificação de documento, p. e p. pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea d), do CP, o agente, legal representante de uma sociedade por quotas, que lavra uma acta com teor não correspondente à realidade relativa à declarada inexistência de activo e passivo, destinada a requerer – como efectivamente requereu, com sucesso – na Conservatória do Registo Comercial, procedimento especial de extinção imediata do dito ente colectivo.
 

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