Falsidade de testemunho. Recusa a depor. Justa causa. Ilicitude. Causa de justificação

FALSIDADE DE TESTEMUNHO. RECUSA A DEPOR. JUSTA CAUSA. ILICITUDE. CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº
6399/18.5T9CBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 13-05-2020
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE COIMBRA – J1)
Legislação: ARTS. 360.º, N.º 2, E 31.º, DO CP
Sumário:

  1. A referência normativa “sem justa causa” constante do n.º 2 do artigo 360.º do CP não integra o tipo objectivo do crime de “recusa a depor”, constituindo a “justa causa” dessa recusa uma circunstância dirimente da ilicitude.
  2. Tendo presente o carácter geral e abstracto dos tipos justificadores, bem como o leque de situações passíveis de consubstanciar causas de justificação, não é exigível que a acusação tenha de narrar factos destinados a demonstrar a inexistência de qualquer causa de exclusão da ilicitude.
  3. A recusa de o arguido prestar, enquanto testemunha, perante um agente da PSP, declarações em processo no qual se investigava a prática de um crime de ofensa à integridade física e onde então era arguido um recluso, sob invocação de se ter de “proteger no estabelecimento prisional” onde também estava preso, não legitima (justifica) a referida omissão.
  4. Não obstante as dificuldades acrescidas na vivência no interior de estabelecimento prisional, designadamente quanto aos “diferendos” que se podem gerar, compete às instâncias formais, designadamente à Direcção daquela instituição e, afinal, ao Estado, prover à segurança/protecção dos reclusos. 

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