Falsas declarações. Tipo objectivo

FALSAS DECLARAÇÕES. TIPO OBJECTIVO

APELAÇÃO Nº  424/20.7T9CLD.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acórdão: 18-05-2022
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE LEIRIA – J2)
Legislação: ART. 348.º-A DO CP

Sumário:

I – Completamente afastado do âmbito da norma do artigo 348º-A do CP estão as falsas declarações prestadas no âmbito de processos judiciais, contraordenacionais e disciplinares em curso, pois para este tipo de falsas declarações a punição encontra guarida nos artigos 359º e 360º, do CP.
II – Sendo o tipo demasiado amplo, compete à doutrina e jurisprudência preencher o que se deve entender por «qualidade a que a lei atribui efeitos jurídicos» ínsito no artigo 348º-A do CP (aquela que se destina a pôr em evidência um facto juridicamente relevante) – as dúvidas suscitar-se-ão sobretudo com a abertura do tipo a outras qualidades para além da identidade e do estado, próprios ou alheios, embora também a referência ao estado abranja realidades distintas do estado civil, que não são facilmente intuídas.
III – Neste conceito “está em causa o estado ou outra qualidade em que o próprio ou outra pessoa é tomada pela lei para determinado efeito jurídico (v.g. estado civil, nacionalidade, residência, maioridade, ser proprietário), o que não se confunde com afirmações do agente sobre factos concretos que não correspondam necessariamente àquelas qualidades típicas, ainda que deles, juntamente com outros, possam retirar-se conclusões sobre as mesmas”.

 

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