Facto. Enunciações contendo significado jurídico de uso comum. Detenção de arma proibida
FACTO. ENUNCIAÇÕES CONTENDO SIGNIFICADO JURÍDICO DE USO COMUM. DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
RECURSO CRIMINAL Nº 245/13.3SAGRD.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 29-06-2016
Tribunal: GUARDA (SECÇÃO CRIMINAL DA INSTÂNCIA LOCAL DA GUARDA – JUIZ 1)
Legislação: ART. 86.º, N.º 1, AL. C), DA LEI N.º 5/2006, DE 23-02
Sumário:
- Devem ser equiparados a factos enunciações que, embora contenham em si um significado jurídico, são de uso comum na linguagem corrente e são usados com esse sentido no processo.
- Não é exigível, à verificação do crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo artigo 86.º, n.º 1, al. c), da Lei n.º 5/2006, de 23-02, que a arma, na altura da apreensão, esteja fisicamente junto ao agente; relevante é que esteja sob o seu domínio.