Exploração ilícita de jogo. Máquina de jogo

EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO. MÁQUINA DE JOGO
RECURSO CRIMINAL Nº
6/11.4EASTR.C1
Relator: CACILDA SENA
Data do Acordão: 14-01-2015
Tribunal: OURÉM
Legislação: ARTIGO 108.º DO DL 422/89, DE 02-12
Sumário:

Integram jogos típicos de fortuna e azar, integradores do crime p. e p. no artigo 108.º, n.º 1, da Lei 422/89 de 02-12, os realizados nos seguintes contextos:
– Na máquina “Grand Prix”, que atribui pontos às jogadas premiadas, que oscilam entre 1 e 200, registados no mostrador e acumulados, sucedendo-se automaticamente as jogadas até se esgotarem os créditos provenientes das moedas introduzidas. No final, havendo créditos acumulados, o jogador poderá solicitar ao explorador a quantia monetária que lhe corresponde (1 ponto/1 €) ou, diversamente, premir o botão que lhe concede bónus de duas jogadas por cada crédito ganho, continuando o jogo;
– Na máquina “Playcenter Evolution III”, a qual arranca com o código fornecido pelo explorador, e, uma vez accionada a própria máquina, é seleccionado um jogo, tendo como objectivo combinações de símbolos premiados, de acordo com a tabela de prémios fornecida pelo mostrador, e que dependem exclusivamente da sorte. Depois de o jogador concretizar a aposta, e accionar o botão “iniciar”, surge a simulação de uma máquina de rolos, que se imobiliza ao fim de algum tempo, assinalando a máquina a combinação de símbolos com direito a prémio, que se acumulam, permitindo jogadas sucessivas até se encontrarem esgotados os créditos ou o jogador pedir ao explorador a sua conversão no valor correspondente aos pontos acumulados.

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