Execução. Título executivo. Contrato de mútuo. Falta de forma legal. Nulidade do contrato
EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CONTRATO DE MÚTUO. FALTA DE FORMA LEGAL. NULIDADE DO CONTRATO
APELAÇÃO Nº 6322/11.8TBLRA-A.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
Data do Acordão: 17-06-2014
Tribunal: LEIRIA, 4º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTS. 45, 46 CPC, 458 CC
Sumário:
- O título executivo enquanto elemento formal necessário à execução, representado pelo documento onde consta a obrigação, não se confunde com a causa de pedir da mesma execução, que será o facto jurídico concreto do qual emerge a pretensão apresentada.
- Uma vez provada a realização de um mútuo, ainda que nulo por falta de observância da forma legal, não faz sentido remeter o exequente para uma nova acção declarativa, com vista ao reconhecimento de um direito, que já está reconhecido pelo devedor no documento apresentado como título executivo.
- A nulidade por vício de forma do negócio que esteve na origem do crédito alegado pelo Exequente não determina a inexequibilidade do título executivo, à luz do que dispõe o artº 46 nº 1 al. c) do C.P.C., na redacção anterior à Lei 41/2013 de 26 de Junho, não se confundindo a força executiva do documento com a sua força probatória legal.