Execução. Título executivo. Contrato atípico. Contrato de utilização de loja. Centro comercial

EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO.CONTRATO ATÍPICO. CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE LOJA. CENTRO COMERCIAL
APELAÇÃO Nº
18338/13.5YYLSB-A.C1
Relator: ANA VIEIRA
Data do Acordão: 18-12-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – ANSIÃO – JUÍZO DE EXECUÇÃO – JUIZ 2
Legislação: ARTS 10 Nº5, 703, 707 NCPC, ARTS. 46, 50 CPC/95, ART.405 CC, ART.14- NRAU
Sumário:

  1. O contrato denominado «Contrato de Utilização de espaço integrado em Retail Park», traduz-se num contrato, por via do qual o titular de uma loja integrada num centro comercial cede a outrem o direito à ocupação e utilização de um determinado espaço desse centro comercial, com vista à instalação e exploração de um estabelecimento comercial.
  2. Os contratos celebrados entre as entidades exploradoras de centros comerciais e os respectivos lojistas são habitualmente qualificados como correspondendo legalmente a contratos atípicos, visto não corresponderem exactamente a nenhum dos tipos legais previstos e regulados, e não representam qualquer constituição ou reconhecimento de dívida por parte dos executados e nessa medida não se encontram revestidos de força executiva para efeitos do disposto na al.c) do n.º 1 do art.º 46.º do CPC 1995/1996.
  3. Porque se trata da um contrato atípico, e não de contrato de arrendamento, não tem aplicação o art. 14º-A do NRAU que estabelece como título executivo para a execução para pagamento de rendas, o contrato de arrendamento quando acompanhado do comprovativo de comunicação ao arrendatário do montante em dívida.

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