Execução. Requerimento executivo. Insuficiência de alegação. Aperfeiçoamento. Indeferimento liminar parcial. Contrato de arrendamento. Indemnização agravada
EXECUÇÃO. REQUERIMENTO EXECUTIVO. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR PARCIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. INDEMNIZAÇÃO AGRAVADA
APELAÇÃO Nº 4798/17.9T8CBR-D.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acordão: 26-02-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO EXECUÇÃO – JUIZ 1
Legislação: ARTS.726 CPC, 1041 CC, 14-A NRAU
Sumário:
- Se, em execução para pagamento de quantia certa, tendo como título executivo composto o contrato de arrendamento urbano e o comprovativo de comunicação ao arrendatário do montante em dívida (art.º 14.º-A do NRAU), o exequente vem formular pedido de indemnização agravada a que alude o art.º 1041.º, n.º 1, do CCiv., cabe-lhe alegar, no requerimento executivo, o modo de extinção do vínculo contratual, de molde a afastar a hipótese de resolução do contrato com base em falta de pagamento.
- Não tendo procedido a tal alegação, mediante factos concretizadores do modo de extinção do contrato, ocorre insuficiência de alegação fáctica necessária, justificativa do convite ao aperfeiçoamento do requerimento executivo, para que seja suprida a falta, nos termos do disposto no art.º 726.º, n.º 4, do NCPCiv..
- Em tal caso, o indeferimento parcial do requerimento executivo só se justifica se a falta de alegação não for corrigida no prazo fixado (n.º 5 do mesmo art.º), não sendo caso de indeferimento liminar parcial (cfr. n.º 3 daquele art.º).
- Se do contrato de arrendamento consta uma cláusula sobre “todas as obras a efectuar” e licenciamento a obter, sem fixação de qualquer dever indemnizatório, mas apenas a “responsabilidade” por tais obras e licenciamento, tal não constitui título para execução por crédito indemnizatório relativo ao custo de reposição do locado no estado anterior ao arrendamento, crédito esse que não poderia ser unilateralmente fixado por uma das partes, mas que teria de ser objeto de fixação judicial prévia.