Execução. Requerimento de injunção. Título judicial impróprio. Embargos de executado. Ónus da prova

EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE INJUNÇÃO. TÍTULO JUDICIAL IMPRÓPRIO. EMBARGOS DE EXECUTADO. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº
36/14.4TBNLS-A.C1 
Relator: MARIA JOÃO AREIAS 
Data do Acordão: 26-04-2016
Tribunal: COMARCA DE VISEU – VISEU – INST. CENTRAL – SECÇÃO DE EXECUÇÃO – J1
Legislação: ARTS. 731 CPC, 342, 358, 359, 374 CC
Sumário:

  1. Em embargos de executado a distribuição do ónus da prova, que se baseia em normas de direito substantivo, não se altera relativamente ao processo declarativo.
  2. Na oposição de mérito à execução, haverá que distinguir entre os factos constitutivos e os factos modificativos ou extintivos do direito exequendo, só os primeiros constituindo ónus da prova do executado.
  3. Possuindo o documento exequendo, para além da função executiva, uma função probatória, na distribuição do ónus da prova haverá, ainda, que jogar com a natureza e a força probatória do documento que constitui o título exequendo.
  4. Na oposição à execução baseada em requerimento de injunção ao qual foi aposta fórmula executória, admitida a dedução dos meios de defesa com a amplitude do artigo 731º CPC, e impugnados os factos constitutivos do crédito exequendo, é sobre o exequente/embargado que recai a respetiva prova.

Consultar texto integral