Execução para pagamento de quantia certa. Pluralidade de execuções sobre os mesmos bens. Penhora mais antiga efectuada em processo de execução fiscal. Sustação da execução. Venda do bem penhorado

EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. PLURALIDADE DE EXECUÇÕES SOBRE OS MESMOS BENS. PENHORA MAIS ANTIGA EFECTUADA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO. VENDA DO BEM PENHORADO

APELAÇÃO Nº 2245/19.0T8ACB-A.C1
Relator: PIRES ROBALO
Data do Acórdão: 12-04-2023
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ALCOBAÇA
Legislação: ARTIGO 4.º DA LEI N.º 13/2016, DE 23/5; ARTIGO 822.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 786.º, 1 E 5; 791.º; 794.º, 1 E 4 E 850.º, 2, DO CPC; ARTIGOS 148.º; 239.º; 240.º; 244.º; 246.º, 1 E 248.º DO CPPT

 Sumário:

I. Pendendo mais de uma execução sobre os mesmos bens, deve ser sustada a execução nos autos em que a penhora tiver sido posterior, tendo o exequente de reclamar o respectivo crédito no processo em que a penhora seja mais antiga.
II. Se a penhora mais antiga tiver sido efectuada num processo de execução fiscal, é nestes autos que se deve promover a venda do bem penhorado.

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